CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE

CLIQUE E LEIA O CONTRATO
De um lado, a Brisa Soluções (CONTRATADA), e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada CONTRATANTE, tem, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para Criação e Desenvolvimento de Website, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como OBJETOS:
a) Serviço de construção, pela CONTRATADA, de Website e/ou Sistema, detalhado em proposta comercial anexa.
b) Serviço de manutenção mensal, denominado Plano de Evolução, limitado exclusivamente à alteração de conteúdo textual e fotográfico, não contemplando alterações na estrutura tampouco no layout previamente aprovado.
1.2. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução do objeto deste contrato.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Efetuar os pagamentos estabelecidos neste contrato, sob pena de ter que arcar com multa, juros moratórios e demais despesas acessórias.
2.2 A CONTRATADA somente fornecerá a mão­de­obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais para a confecção do Website, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Este contrato não gera vínculo empregatício, portanto todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais da CONTRATADA.
3.2 A CONTRATADA se o obriga a entregar o serviço no prazo acordado neste termo, sob pena de rescisão contratual, desde que o todo o material necessário para a realização do serviço seja entregue pela CONTRATANTE dentro do prazo acordado.
3.3 Todo material entregue para o serviço ficará sob a guarda da CONTRATADA e por ele será responsável.
3.4 As áreas do site dinâmicas, isto é, que possam ser alteradas através de gerenciador de conteúdo ou área administrativa, serão consideradas prontas quando estiverem em perfeito funcionamento, aptas a receber inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo, e não quando o seu conteúdo estiver inserido.

4. DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos efetuados após a data de vencimento, estão sujeitos a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela, bem como juros moratórios de 0,033% ao dia.

5. DO PRAZO DO SERVIÇO E ENTREGA DE MATERIAL
5.1 A CONTRATADA se compromete a executar o serviço de construção do Website no prazo estabelecido neste termo, a iniciar­se no primeiro dia útil após a entrega de todo o material necessário à confecção, pela CONTRATANTE.
5.2 O prazo para entrega da primeira mostra do layout será de 7 (sete) dias úteis a contar da entrega do briefing, logotipo e demais materiais necessários à concepção visual do layout, bem como da verificação do pagamento da primeira parcela do contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
5.3 O cumprimento do prazo de entrega do material necessário à realização do serviço é de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo o prazo para entrega do serviço realizado pela CONTRATADA passível de alteração caso o CONTRATANTE não o cumpra.
5.4 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo para entrega do material necessário para preenchimento do site, o serviço será considerado finalizado quando as áreas dinâmicas do site estiverem em perfeito funcionamento. Caso o material não seja entregue pelo CONTRATANTE, após 60 (sessenta) dias do prazo de entrega, a CONTRATADA poderá faturar as parcelas referentes à finalização do serviço.

6. DA RESCISÃO
6.1 O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.
Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.
6.2 Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATANTE por inteiro a retribuição compactuada.
6.3 Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguinte do mesmo diploma legal.
7.2 As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

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Contrato Versão 2.7
Última revisão 09.06.17.

CONTRATO DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITES

CLIQUE E LEIA O CONTRATO
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços
De um lado, a Brisa Soluções, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada de CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 A Brisa Soluções é provedora de serviços relativos à rede INTERNET, tais como:
1.1.1 Hospedagem de web sites;
1.1.2 Serviços de Registros e Reservas de nomes de domínios;
1.2 O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica que contratará os serviços da Brisa Soluções para utilizar a rede Internet com o objetivo de divulgar e/ou receber informações relacionadas ou não ao objeto de sua finalidade social.
1.3 O CONTRATANTE reconhece que a Brisa Soluções poderá alterar os termos do presente contrato, devendo publicar nova versão em seu sítio eletrônico, que terá validade no quinto dia contado a partir da data da publicação.

2. DO PREÇO
2.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes conforme plano escolhido, a CONTRATANTE pagará a Brisa Soluções o valor mensal/trimestral/semestral/anual especificado conforme combinado.
2.2 Pela prestação dos eventuais serviços opcionais e pela utilização adicional de "transferência" e "espaço", a CONTRATANTE pagará a Brisa Soluções o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento/comunicado de pagamento por e-mail vencível após a solicitação dos mesmos, sendo que a efetivação do pagamento equivalerá à aceitação expressa do valor cobrado. 2.3 Da forma de pagamento:
2.3.1 Os serviços padrão, consistentes unicamente dos assim designados conforme plano escolhido do presente, serão cobrados MENSALMENTE/TRIMESTRALMENTE/SEMESTRALMENTE/ANUALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar a sua efetivação.
2.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito:
a. Dos serviços padrão, a cobrança será mensal na forma especificada no item 2.2;
2.3.3 A cobrança relativa à utilização adicional de espaço, serviços e/ou transferência será SEMPRE mensal, nos termos da cláusula 2.5.
2.4 Em caso de atraso no pagamento serão cobrados multa de 6% + 1% de juros ao mês e de mora de 0,99% ao dia.
2.5 Em caso de atraso de 5 dias corridos no pagamento, a Brisa Soluções ficará apta a congelar / retirar o domínio do ar até que seja pago o debito.
2.6 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês conforme disposto para cada plano.
2.6.1 A medição do espaço e transferência utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
2.6.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão, será cobrado mensalmente o valor previsto na tabela de preços vigente no mês em que os limites foram ultrapassados.
2.6.3 O acréscimo será cobrado no mês posterior à utilização do espaço e/ou da transferência extra.
2.6.4 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.

3. DO ATRASO DO PAGAMENTO
3.1 Caso não haja o pagamento, após 10 dias da data do vencimento, a prestação de serviços será interrompida, através de congelamento / bloqueio do(s) serviço(s);
3.2 O contrato será automaticamente rescindido após 3 meses de pagamentos em atraso, e todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da Brisa Soluções;
3.3 A Brisa Soluções se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 Pagar pontualmente o valor, incluindo os acréscimos decorrentes do uso excessivo de tráfego.
4.2 Informar a Brisa Soluções qualquer alteração dos dados mencionados no presente, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e comunicados enviados para os endereços constantes do presente contrato.
4.3 Responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada.
4.4 Não veicular por meio do seu "site" material contendo pornografia infantil, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.5 Prestar informações verdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente contrato e de seu domínio.
4.6 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como não distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de algum domínio hospedado nos servidores da Brisa Soluções, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.7 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
4.8 A Brisa Soluções não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas de REGISTRO a qualquer órgão de registro de domínios, bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso as responsabilidades de pagamento dos encargos devidas a estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.
4.9 Controlar o montante do tráfego transferido por mês por meio do seu "site".
4.10 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.11 Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.11.1 O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da Brisa Soluções, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.

5. OBRIGAÇÕES DA BRISA SOLUÇÕES
5.1 Prestar o serviço objeto do presente.
5.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
5.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
5.3.1 O suporte será prestado via "E-mail, MSN ou Por telefone emergencial citados na contratação”
5.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
5.5 A garantia de disponibilidade oferecida se resume em uma média mensal de 99,5% para todos os serviços incluindo o serviço de e-mail, mas este valor está presente para demonstrar a qualidade do serviço e não como garantia contratual de disponibilidade.
5.6 A brisa Soluções não se responsabiliza por qualquer dano moral, à imagem ou qualquer outro tipo de prejuízo causado por motivo de indisponibilidade dos serviços contratados, sejam elas para manutenção preventiva ou mesmo falhas técnicas não programadas.
5.6.1 A Brisa Soluções não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da Brisa Soluções.
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.6.2. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 5.4.1.
5.6.3 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".

6. VALORES
6.1 O custo da hospedagem nos servidores da Brisa Soluções estão dispostos conforme o plano adquirido, bem como as configurações disponibilizadas para cada plano.

7. DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 01 mês, 03, 06 ou 12 meses, de acordo com o plano e periodicidade adquirida, renováveis por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
7.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma acima disciplinada.



8. Manutenção
8.1 O serviço de manutenção de site, caso contratado, será cobrado o valor estimado mensal para tal serviço, de acordo com as horas dedicadas. O pagamento poderá ser feito mensal/trimestral/semestral/anual.


9. RESPONSABILIDADES
9.1. O CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento da taxa de registro de dominio a FAPESP.
9.2. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do serviço de hospedagem, 24 horas por dia e 7 dias por semana, mas não se responsabilizando por qualquer interrupção dos serviços prestados em caso de:
9.2.1. Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet
9.2.2. Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema UPS (no-break)
9.2.3. Inoperância parcial ou total do website causado por imperícia ou falta de conhecimentos do CONTRATANTE
9.2.4. Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da FAPESP ou INTERNIC
9.2.5. Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado
9.3. A CONTRATADA fica responsável pelo backup semanal dos arquivos
9.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de ordem técnica no servidor.
9.5. É de total responsabilidade do CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no website hospedado, em local seguro
9.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, causados ao CONTATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por qualquer uma das situações descritas nos itens 9.1 à 9.6 ou ainda por falta de pagamento dos serviços contratados


10. RESTRIÇÕES
10.1. Fica proibido ao CONTRATANTE:
10.1.1. Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira.
10.1.2. Hospedar conteúdo pornográfico.
10.1.3. Hospedagem de arquivos no formato MP3 ou em formato digital sem autorização legal utilizado para o mesmo fim, compactado ou não.
10.1.4. Hospedar sites com ROMs de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou sem autorização dos autores.
10.1.5. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada para divulgação do site (SPAM).
10.1.6. Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores.
10.2. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso, excluir o conteúdo do website do CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5 ou 10.1.6. sendo o contrato automaticamente rescindido.



11. FORO
11.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza, estado do Ceará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da execução deste acordo.

Fortaleza-CE,
Brisa Soluções – Porque a Solução Vem Com a Brisa.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOCIAL MEDIA E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

CLIQUE E LEIA O CONTRATO
O presente contrato disciplina os termos e condições pelos quais a BRISA SOLUÇÕES, coloca à disposição de seus clientes a prestação de serviços de criação, desenvolvimento, e gerenciamento de website e mídias sociais.

1. DAS PARTES
De um lado, a Brisa Soluções, representada por Juliano Detoni, CPF 015.633.209-40 denominada CONTRATADA, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada CONTRATANTE, tem, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E GESTÃO DE REDES SOCIAIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

2. CONTRATANTE
As partes acima identificadas celebram o presente contrato de prestação de Serviço de produção de conteído e gestão de redes sociais, a serem prestados pela CONTRATADA , em favor da Empresa CONTRATANTE de acordo com as cláusulas e condições seguinte:
  • Parágrafo primeiro: para fins deste contrato, entende-se como:
    • a) Website e Mídias Sociais: a página eletrônica disposta na internet;
    • b) Criação e desenvolvimento: o serviço de criar uma conta em mídias sociais para ser disposto na internet;
    • c) Social Media: responsável pela gestão de conteúdo e monitoramento da sua empresa na internet e mídia social.
  • Parágrafo segundo: as cláusulas descritas neste termo se moldam de acordo com o descrito no anexo de observações.


3. DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a criação e desenvolvimento website e mídia social da pessoa física ou jurídica qualificada neste termo ou descrita no anexo de observações como CONTRATADA, com o nome de domínio também descrito;

4. DAS REDES SOCIAIS
A conta será criada na Mídia Social de escolha do CONTRATANTE de acordo com as necessidades, somando, contatos e inclusão de produtos, serviços, categorias, posts e outros, dependendo do tipo de website ou mídia social acordado.
  • Parágrafo primeiro: as solicitações de modificações e inclusões durante o processo de criação serão realizadas, preferencialmente, por e-mails, o que não exclui as realizadas oralmente.
  • Parágrafo segundo: inicialmente, à CONTRATANTE será encaminhado um layout para aprovação, devendo ser atendidas suas solicitações de alteração para aprovação. Somente após a aprovação do layout pela CONTRATANTE o desenvolvimento irá prosseguir e será finalizado o trabalho contratado.


5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São deveres da CONTRATANTE:
  • a) aprovar, sem demora injustificada, o layout apresentado pela BRISA SOLUÇÕES, e, se for o caso, requerer alterações no prazo de 48 horas da apresentação do feito;
  • b) fornecer todas as informações necessárias para efetivação do presente contrato;
  • c) fornecer, sem demora injustificada, os textos necessários ao desenvolvimento do website ou rede social em formato “.doc” ou “.txt”, bem como logotipo em formato vetorizado;
  • d) efetuar o pagamento dentro do prazo acordado;


6. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
São direitos da CONTRATANTE
  • a) receber, por e-mail, o layout da criação da rede social para aprovação, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações do referido layout;
  • b) receber, por e-mail, a apresentação final da criação e desenvolvimento da rede social, bem como ser atendidas as suas solicitações de alterações da referida rede social;


7. DAS OBRIGAÇÕES DA BRISA SOLUÇÕES
São obrigações da CONTRATADA:
  • a) apresentar o layout da criação do Perfil na Mídia Social para aprovação, devendo respeitar as alterações que porventura forem solicitadas, exceto alterações estruturais em modelos já prontos e previamente aprovados pela CONTRATANTE;
  • b) prestar suporte técnico à CONTRATANTE por todo o período acordado;
  • c) entregar o Perfil na Mídia Social dentro do prazo acordado, salvo por razões que possam fugir ao controle e devidamente relatadas a CONTRATANTE;


8. DOS DIREITOS DA BRISA SOLUÇÕES
São direitos da BRISA SOLUÇÕES:
  • a) receber todas as informações, textos, imagens e fotos necessários ao desenvolvimento do website ou e mídias sociais;
  • b) receber a aprovação ou a solicitação de alteração para aprovação do layout, no prazo de 48 horas do envio, por e-mail ou por correspondência, da apresentação;
  • c) receber o pagamento, mensalmente, dos valores contratados para gerenciamento do website ou e mídias sociais, com vencimento nos dias escolhidos pela CONTRATANTE, pelo período acordado;
  • d) receber a aprovação final ou a solicitação de alteração para aprovação final do website ou e mídias sociais, no prazo de 48 horas do envio, por e-mail, da apresentação;


9. DO PREÇO
O valor acordado pelo gerenciamento do website ou e mídias sociais da CONTRATANTE respeitarão os moldes descritos no anexo de observações;
O valor acordado pela Gestão de conteúdo do website ou e mídias sociais é referente à criação, desenvolvimento, monitoramento e gestão de conteúdo e peças publicitárias da Empresa.

10 DA INADIMPLÊNCIA
Independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a CONTRATANTE incorrerá em mora se inadimplir com quaisquer valores devidos à BRISA SOLUÇÕES.
10.1 Dos juros de mora e multa por atraso Pelo atraso de qualquer pagamento, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora no valor de 01% (um por cento) do débito e multa por atraso no valor de 02% (dois por cento) do mesmo valor.
10.2 Da interrupção da prestação dos serviços e Rescisão contratual por justa causa O atraso de 15 (quinze) dias de qualquer parcela devida, concederá à CONTRATADA o direito de interromper a prestação de seus serviços até o adimplemento do débito.
Doravante, após 30 (trinta) dias de injustificado inadimplemento, poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato, mediante notificação ou aviso formalizado à CONTRATANTE.

11. DO SISTEMA DE COBRANÇA
Havendo atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas acordadas entre as partes, a cobrança será realizada da seguinte forma:
  • 05 dias de atraso: Email de cobrança (cobrança 1)
  • 15 dias de atraso: interrupção da prestação de serviços e carta de cobrança
  • 25 dias de atraso: 1ª ligação cobrança (cobrança 2)
  • 30 dias de atraso: Notificação extrajudicial de cobrança e rescisão contratual
  • 40 dias de atraso: Inscrição no SPC / Protesto em cartório
  • 50 dias de atraso: O caso será entregue ao departamento jurídico da CONTRATADA para proposição de Ação de Cobrança.
Parágrafo único: Frisa-se que, a qualquer momento, a CONTRATANTE pode oferecer uma proposta de pagamento, desde que formal e devidamente assinada por seu representante, a qual evitará a interrupção da prestação de serviço, bem como, a rescisão do presente contrato.

12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O CONTRATANTE pode rescindir o presente contrato de pleno direito, cabendo à cobrança de multa contratual ou penalidade, ou combinado com condição que não tenha sido nenhuma parcela paga;
  • Parágrafo primeiro: a CONTRATADA pode rescindir o presente contrato desde que acordado previamente com a CONTRATANTE.
  • Parágrafo segundo: caso as duas partes queiram rescindir, a transação será o meio eficaz para a extinção do instrumento.
  • Parágrafo terceiro: somente serão rescindidos sem multa os contratos que estiverem em vigência por mais de 90 dias, considerando a data do pagamento da primeira mensalidade. A multa nesses casos será o valor das mensalidades até 90 dias. O perfil na Rede Social será desativado, não dando direito ao CONTRATANTE tomar posse do perfil a não ser que haja o interesse de compra do mesmo.
  • Parágrafo quarto: Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.


13. DA CONCILIAÇÃO
Havendo conflito de interesses entre as PARTES, os mesmos se comprometem, por este ato, em buscar uma solução amigável, em reunião a ser agendada pela BRISA SOLUÇÕES, evitando os dissabores e transtornos gerados por uma discussão judicial;
  • Parágrafo primeiro: diante de um conflito de interesses, o CONTRATANTE deverá apresentar TERMO DE CONTRARIEDADE, que terá força de notificação extrajudicial, em até 90 dias da efetivação da prestação de serviço CONTRATADA , por e-mail ou correspondência com A.R, devendo conter obrigatoriamente:
  • a) O nome completo da (o) CONTRATANTE e seu Responsável, documentação jurídica (CNPJ e IE) e pessoal (CPF e RG), endereço atual;
  • b) O motivo da reclamação, devidamente justificado bem como a cláusula contratual que entende que fora descumprida, ou ainda texto legal que entenda lhe conceder direito em seu pleito.
  • c) Data e assinatura da (o) CONTRATANTE e/ou seu Responsável;
  • Parágrafo segundo: após a apresentação e recebimento do TERMO DE CONTRARIEDADE, a CONTRATADA deverá agendar uma reunião, dentro de 15 (quinze) dias, para solucionar o conflito, informando ao CONTRATANTE, por meio de e-mail, correspondência com A.R ou ligação, a data e horário da mesma.
  • Parágrafo terceiro: para melhor atingir os interesses do CONTRATANTE, que por motivo de distância ou qualquer outro que impossibilite a presença do mesmo, poderá a BRISA SOLUÇÕES, agendar uma reunião “on line”, devendo as PARTES, escolherem o melhor procedimento para tal.


  • 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • 14.1 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguinte do mesmo diploma legal.
    • 14.2 As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

    CONTRATO DE PRODUÇÃO GRÁFICA

    CLIQUE E LEIA O CONTRATO
    EM BREVE