Termos e Condições

Todos os nossos serviços são categorizados. Veja abaixo os termos e condições para cada um deles.

CONTRATO DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE e E-COMMERCE

O presente contrato foi elaborado no intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção.



CONTRATO DE CRIAÇÃO DE WEBSITE

De um lado, a Brisa Soluções (CONTRATADA), e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada CONTRATANTE, tem, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para criação e desenvolvimento de website, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.



1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como OBJETOS:

a) Serviço de construção, pela CONTRATADA, de Website e/ou Sistema, detalhado em proposta comercial.

b) Serviço de manutenção mensal, denominado Plano de Evolução, limitado exclusivamente à alteraçãode conteúdo textual e fotográfico, não contemplando alterações na estrutura tampouco no layout previamente aprovado.

1.2. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução do objeto deste contrato.



2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 Efetuar os pagamentos estabelecidos neste contrato, sob pena de ter que arcar com multa, juros moratórios e demais despesas acessórias.

2.2 A CONTRATADA somente fornecerá a mão­de­obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os materiais para a confecção do Website, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.



3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Este contrato não gera vínculo empregatício, portanto todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo da CONTRATADA, estando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais da CONTRATADA.

3.2 A CONTRATADA se obriga a entregar o serviço no prazo acordado neste termo, sob pena de rescisão contratual, desde que o todo o material necessário para a realização do serviço seja entregue pela CONTRATANTE dentro do prazo acordado.

3.3 Todo material entregue para o serviço ficará sob a guarda da CONTRATADA e por ele será responsável.

3.4 As áreas do site dinâmicas, isto é, que possam ser alteradas através de gerenciador de conteúdo ou área administrativa, serão consideradas prontas quando estiverem em perfeito funcionamento, aptas a receber inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo, e não quando o seu conteúdo estiver inserido.



4. DO PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos efetuados após a data de vencimento, estão sujeitos a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela, bem como juros moratórios de 0,033% ao dia.



5. DO PRAZO DO SERVIÇO E ENTREGA DE MATERIAL

5.1 A CONTRATADA se compromete a executar o serviço de construção do Website no prazo estabelecido neste termo, a iniciar-­se no primeiro dia útil após a entrega de todo o material necessário à confecção, pela CONTRATANTE.

5.2 O prazo para entrega da primeira mostra do layout será de 7 (sete) dias úteis a contar da entrega do briefing, logotipo e demais materiais necessários à concepção visual do layout, bem como da verificação do pagamento da primeira parcela do contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.

5.3 O cumprimento do prazo de entrega do material necessário à realização do serviço é de responsabilidade do CONTRATANTE, sendo o prazo para entrega do serviço realizado pela CONTRATADA passível de alteração caso o CONTRATANTE não o cumpra.

5.4 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo para entrega do material necessário para preenchimento do site, o serviço será considerado finalizado quando as áreas dinâmicas do site estiverem em perfeito funcionamento. Caso o material não seja entregue pelo CONTRATANTE, após 60 (sessenta) dias do prazo de entrega, a CONTRATADA poderá faturar as parcelas referentes à finalização do serviço.



6. DA RESCISÃO

6.1 O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.

Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, mas responderá por perdas e danos.

6.2 Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATANTE por inteiro a retribuição compactuada.

6.3 Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição compactuada.



7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguinte do mesmo diploma legal.

7.2 As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Fortaleza, Agosto de 2016.
CONTRATO DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PROJETO GRÁFICO

O presente contrato foi elaborado no intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção.



Objeto do contrato: criação e desenvolvimento de projeto gráfico. Cláusulas Contratuais

1) Pelo presente instrumento o (a) CONTRATADO (a) obriga-se a desenvolver projeto gráfico indicado na proposta relaiconada ao serviço deste instrumento e para o qual a CONTRATANTE fornecerá briefing, preferencialmente por escrito, referente ao produto/serviço destinatários do projeto.


2) As etapas do trabalho deverão ser apresentadas à CONTRATANTE nos prazos indicados no anverso deste instrumento.


3) Os serviços ora contratados não englobam a execução material do projeto, parcial ou integralmente, ou trabalhos de terceiros fornecedores.


4) Trabalhos criados pelo(a) CONTRATADO (a), aprovados ou não pela CONTRATANTE, mas que não venham a ser utilizados no projeto final, deverão ser restituídos ao CONTRATADO (a) e não poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sem nova negociação.


5) Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o (a) CONTRATADO (a) deverá apresentar à CONTRATANTE três orçamentos de terceiros fornecedores de cada área de atuação, a não ser quando o trabalho for de pequeno valor, quando então será dispensada a apresentação de orçamentos. A escolha dos fornecedores pelo CONTRATANTE deverá ocorrer em prazo que não comprometa a realização do trabalho.


6) A contratação de fornecedores indicados pela CONTRATANTE, que não os indicados pelo (a) CONTRATADO (a), desobriga este último de qualquer responsabilidade sobre eventual falta de qualidade dos serviços ou produtos fornecidos por esses terceiros. Entretanto, poderá o CONTRATADO (a) exigir a refeitura desses trabalhos dos citados fornecedores, caso os mesmos não atinjam a qualidade técnica pretendida, colocando em risco, consequentemente, a qualidade do projeto gráfico.


7) O pagamento dos fornecedores supra será sempre de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda que, eventualmente, o (a) CONTRATADO (a) adiante tal pagamento ou que as notas fiscais/faturas por aqueles emitidas o sejam contra o (a) contratado (a).


8) O projeto criado e desenvolvido pelo (a) CONTRATADO (a) e aprovado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado para as finalidades e prazos estabelecidos neste instrumento. A utilização para qualquer outra finalidade e para período suplementar dependerá de novo ajuste entre as partes.


9) Pela prestação de serviços objeto deste contrato e pela concessão na sua utilização para o fim já referido, o (a) CONTRATADO (a) receberá da contratante a importância estabelecida no neste instrumento, nos prazos e formas ali indicados.


10) Eventuais outras remunerações devidas ao (à) CONTRATADO (a) pela contratante, decorrentes da supervisão, coordenação e administração dos serviços e produtos de terceiros fornecedores, de direitos conexos por eventual reutilização do projeto gráfico além do prazo contratual, desde que para as mesmas finalidades, estão indicadas neste instrumento, no item “observações”.

Parágrafo único. Havendo acompanhamento técnico por parte do (a) CONTRATADO (a) em relação a trabalho de terceiros, a remuneração do (a) CONTRATADO (a) por esse serviço está indicada neste instrumento.


11) O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao (a) CONTRATADO (a) implicará a obrigação da CONTRATANTE de ainda superar além do valor principal corrigido monetariamente, também os juros legais de 1% ao mês e a multa moratória de 10 % do valor em atraso.


12) A remuneração do (a) CONTRATADO (a) indicada neste instrumento poderá ser revista caso ocorram: a) alterações no briefing ou na complexidade do trabalho; b) alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso por parte da CONTRATANTE na entrega de materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho; c) modificações ou refeituras no projeto executivo (artes-finais, desenhos técnicos, memoriais etc.) que venham a ser solicitadas, após etapas já aprovadas (layouts, estudos, mock-ups etc.); d) aplicações do projeto em outras peças que não as especificadas neste contrato.


13) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO (a) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo código civil, também as da lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor), pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado.


14) O CONTRATADO agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pela CONTRATANTE.


15) O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da cláusula 16.


16) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos.


17) Elegem as partes o foro da comarca de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, par dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente ajuste.


CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL

O presente contrato foi elaborado no intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com bastante atenção.



CONTRATO DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO AUDIOVISUAL

De um lado, a Brisa Soluções (CONTRATADA), e de outro lado, a pessoa física ou jurídica requerente, denominada CONTRATANTE, tem, entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para criação e desenvolvimento de website, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.



1. OBJETO

1.1 Serviço de desenvolvimento de material audiovisual, detalhado em proposta.


2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 Responsabiliza-se a CONTRATADA em responder integralmente pelas obrigações assumidas neste contrato, bem como estar nos locais dos eventos referidos fazendo-se presente através de cinegrafista profissional e equipe mínima determinada.


2.2 É dever da CONTRATADA oferecer ao CONTRATANTE cópia do presente instrumento, contendo todas as especificações da prestação dos serviços contratados.


2.3 Após a entrega completa dos serviços contratados, a CONTRATADA se reserva ao direito de apagar todos os arquivos referentes, sem a necessidade de manter cópia de segurança para o CONTRATANTE.


2.4 A CONTRATADA responderá integralmente pelas obrigações assumidas no cumprimento dos serviços contratados, ficando sob pena de restituir o valor pago, com correções do mercado, desde o período da efetivação do pagamento.


3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 O CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as informações que entender necessárias à realização do serviço, devendo especificar detalhes que compreender como necessários à perfeita confecção do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue, sempre usando como referência o mostruário apresentado pela CONTRATADA correspondente ao tipo de pacote negociado.


3.2 Para a edição dos serviços contratados, o CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA fotos, músicas, lista de nomes de pessoas que participaram do evento, fotos do fotógrafo contratado para confecção da capa de DVD, bem como outros itens referêntes à produção do serviço.


3.3 O CONTRATANTE se responsabilizará a fazer uma cópia do trabalho em DVD ou outra mídia, a fim de preservar o objeto contratado.


4. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O presente serviço será renumerado pela quantia determinada na proposta referente ao serviço objeto deste contrato.


4.2 A forma de pagamento deverá ser realizado como determinado na proposta referente ao serviço objeto deste contrato.


4.3 Alterações no produto final solicitadas pelo CONTRATANTE depois do serviço executado e edição finalizada, gravada em DVD ou outro tipo de mídia, será cobrado taxa de reediçãode material de acordo com tabela vigente.


5. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

5.1 O CONTRATANTE, ao assinar este documento, torna-se oficial juridicamente a total aceitação do mesmo e caso ocorra cancelamento do referido serviço, por qualquer motivo, o CONTRATANTE se compromete e se obriga a pagar a CONTRATADA 30% com base de cálculo no valor total do presente contrato, sendo que o valor do adiantamento será devolvido (se houver) retirando-se o percentual acima mencionado.


5.2 No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 4ª, do presente instrumento, a CONTRATADA deverá pagar multa de 20% do valor do contrato, além da devolução do valor adiantado pelo CONTRATANTE (se houver).


6. DO PRAZO

6.1 A CONTRATADA assume o compromisso de entrega dos produtos através dos serviços prestados no prazo de 60 dias, contados a partir da data de entrega do material descrito na cláusula 3ª, com excessão de eventos ocorridos no último trimestre do ano, onde serão contados os dias a partir das férias coletivas da CONTRATADA (adeque este itema sua realidade).


6.2 O prazo de entrega dos produtos confeccionados poderá ser alterado, desde que com anuência do CONTRATANTE.


7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Fica compactuada entre as partes total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.


7.2 Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata e devida paga indenizatória.


7.3 A divulgação de imagens do evento em sites de internet, TV, ou outro tipo de mídia, só poderá ocorrer com total autorização do CONTRATANTE.


7.4 A CONTRATADA poderá suspender imediatamente a prestação de serviços citada neste instrumento caso ocorra maus tratos ou desrespeito por parte do CONTRATANTE ou outro fornecedor/convidado, concorrência de mesmo tipo de serviço executado por outra empresa/autônomo no local da realização do evento, sem que haja prejuízo financeiro algum para a CONTRATADA.


7.5 Acordam as partes em dispensar o registro do presente contrato no Cartório de registro de Títulos e Documentos.


8. DO FORO

8.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Fortaleza e por estarem assim justos contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, devidamente assinadas por ambas as partes.


Fortaleza, novembro de 2016